O que a NR-17 exige da empresa

A NR-17 obriga a organização a fazer a avaliação ergonômica preliminar (AEP) das situações de trabalho que pedem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores (item 17.3.1). A AEP pode usar abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas (17.3.1.1), pode fazer parte da identificação de perigos do PGR (17.3.1.2) e precisa ser registrada (17.3.1.2.1).

Quando a AEP não basta, entra a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Ela é obrigatória quando é preciso aprofundar a avaliação, quando as ações adotadas se mostram insuficientes, quando o PCMSO sugere ou quando a análise de um acidente ou doença aponta causa ligada às condições de trabalho (17.3.2). O relatório da AET fica guardado por 20 anos (17.3.7).

Os resultados da AEP entram no inventário de riscos do PGR (17.3.5), as medidas viram plano de ação (17.3.6) e os empregados precisam ser ouvidos nas duas avaliações (17.3.8).

Como funciona o pedido

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Você descreve a necessidade

Informe a empresa, o número de funcionários e o tipo de avaliação no formulário ao lado.
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Proposta da consultoria

Nossa equipe retorna com o escopo, o formato (presencial, remoto ou combinado) e o prazo.
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Avaliação e relatório

A consultoria avalia os postos, ouve os trabalhadores e entrega o relatório com o plano de ação.

Perguntas frequentes

A AEP é exigida para as situações de trabalho que demandam adaptação às características dos trabalhadores (NR-17, item 17.3.1). Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 e o MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem cumprir o restante da norma (17.3.4).

A AEP é a avaliação inicial, que pode ser feita junto com o levantamento de riscos do PGR. A AET é a análise aprofundada, obrigatória nos casos do item 17.3.2 da NR-17, com etapas definidas no item 17.3.3, como análise da demanda, diagnóstico e recomendações.

O relatório da AET deve ficar à disposição na organização por 20 anos (NR-17, item 17.3.7).