O que a NR-17 exige da empresa
A NR-17 obriga a organização a fazer a avaliação ergonômica preliminar (AEP) das situações de trabalho que pedem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores (item 17.3.1). A AEP pode usar abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas (17.3.1.1), pode fazer parte da identificação de perigos do PGR (17.3.1.2) e precisa ser registrada (17.3.1.2.1).
Quando a AEP não basta, entra a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Ela é obrigatória quando é preciso aprofundar a avaliação, quando as ações adotadas se mostram insuficientes, quando o PCMSO sugere ou quando a análise de um acidente ou doença aponta causa ligada às condições de trabalho (17.3.2). O relatório da AET fica guardado por 20 anos (17.3.7).
Os resultados da AEP entram no inventário de riscos do PGR (17.3.5), as medidas viram plano de ação (17.3.6) e os empregados precisam ser ouvidos nas duas avaliações (17.3.8).
Tipos de avaliação
Posto com computador
Cadeira, mesa, monitor, teclado, iluminação e pausas de quem trabalha sentado no computador.
Ver páginaPresencial
Visita ao posto, observação da atividade e ajustes feitos na hora.
Ver páginaErgonomia industrial
Posturas, repetição, força, cargas e ferramentas no chão de fábrica.
Ver páginaRemota e home office
Questionário guiado, fotos do posto e orientação a distância para quem trabalha de casa.
Ver páginaGestantes e condições de saúde
Adaptação do posto durante a gestação ou diante de uma restrição de saúde.
Ver páginaRetorno ao trabalho
Compatibilidade entre o posto e as restrições de quem volta de um afastamento.
Ver páginaCompra de equipamentos
Especificação de cadeiras, mesas e acessórios antes de comprar.
Ver páginaTeleatendimento
Postos, pausas e jornada de call center segundo o Anexo II da NR-17.
Ver páginaComo funciona o pedido
Você descreve a necessidade
Proposta da consultoria
Avaliação e relatório
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa fazer avaliação ergonômica?
A AEP é exigida para as situações de trabalho que demandam adaptação às características dos trabalhadores (NR-17, item 17.3.1). Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 e o MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem cumprir o restante da norma (17.3.4).
Qual a diferença entre AEP e AET?
A AEP é a avaliação inicial, que pode ser feita junto com o levantamento de riscos do PGR. A AET é a análise aprofundada, obrigatória nos casos do item 17.3.2 da NR-17, com etapas definidas no item 17.3.3, como análise da demanda, diagnóstico e recomendações.
Por quanto tempo a empresa guarda a AET?
O relatório da AET deve ficar à disposição na organização por 20 anos (NR-17, item 17.3.7).
Fontes
Conferido em 27/10/2026.