Onde a ergonomia entra no retorno

A NR-7 exige o exame de retorno ao trabalho antes que o empregado reassuma as funções, quando ele ficou afastado por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não. A avaliação médica define se o retorno deve ser gradativo (itens 7.5.9 e 7.5.9.1).

A avaliação ergonômica completa esse exame: confere se o posto e a tarefa são compatíveis com as restrições indicadas e propõe as adaptações.

Quando a NR-17 exige a AET

Quando o acompanhamento de saúde do PCMSO sugere a análise (NR-17, item 17.3.2, alínea c).
Quando a análise de um acidente ou doença aponta causa ligada às condições de trabalho (17.3.2, alínea d).
Nesses dois casos, até a ME e a EPP de grau de risco 1 e 2 precisam fazer a AET (17.3.4.1).

Como funciona

1

Restrições do médico

O ponto de partida são as restrições e a indicação de retorno gradativo definidas no exame de retorno.
2

Análise do posto e da tarefa

O profissional verifica posturas, cargas, ritmo e pausas da função que a pessoa vai assumir.
3

Adaptações e acompanhamento

Ajustes no posto, alternância de atividades, retorno gradativo e reavaliação para conferir se funcionou.

Perguntas frequentes

A NR-7 exige o exame de retorno quando o empregado ficou ausente por 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não (item 7.5.9).

Sim. A mesma lógica se aplica a quem chega com uma restrição ou deficiência: avaliar o posto antes e adaptar o que for preciso.