O que a lei pede no teletrabalho

A CLT obriga o empregador a instruir os empregados em teletrabalho, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado assina um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções (art. 75-E e parágrafo único).

A NR-17 se aplica a todas as situações de trabalho de empregados regidos pela CLT (item 17.2.1), sem excluir o teletrabalho.

Como a avaliação remota funciona

1

Onde você trabalha hoje?

Escritório, casa ou híbrido. O questionário se adapta à resposta e inclui o ambiente da casa quando é o caso.
2

Treinamento curto

Antes de responder, a pessoa vê um material rápido sobre como ajustar o próprio posto.
3

Autoavaliação com foto

Perguntas de sim, não ou não sei, com foto opcional do posto e relato de dor por região do corpo.
4

Orientação e termo

Cada resposta fora do ideal mostra como corrigir. No final, o termo de orientação é assinado digitalmente.
5

Videochamada quando preciso

Os casos de risco alto ganham uma conversa por vídeo com o profissional para ajustar o posto ao vivo.

Perguntas frequentes

A CLT exige que o empregador instrua o empregado em teletrabalho sobre as precauções para evitar doenças e acidentes e que o empregado assine termo se comprometendo a segui-las (art. 75-E). A avaliação remota documenta essa instrução.

Sim. A pergunta inicial separa escritório, casa e híbrido, e quem alterna os dois responde sobre os dois postos.