O que a lei pede no teletrabalho
A CLT obriga o empregador a instruir os empregados em teletrabalho, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado assina um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções (art. 75-E e parágrafo único).
A NR-17 se aplica a todas as situações de trabalho de empregados regidos pela CLT (item 17.2.1), sem excluir o teletrabalho.
Como a avaliação remota funciona
Onde você trabalha hoje?
Treinamento curto
Autoavaliação com foto
Orientação e termo
Videochamada quando preciso
Perguntas frequentes
A empresa é responsável pela ergonomia do home office?
A CLT exige que o empregador instrua o empregado em teletrabalho sobre as precauções para evitar doenças e acidentes e que o empregado assine termo se comprometendo a segui-las (art. 75-E). A avaliação remota documenta essa instrução.
Funciona para quem trabalha parte da semana em casa?
Sim. A pergunta inicial separa escritório, casa e híbrido, e quem alterna os dois responde sobre os dois postos.