Por que avaliar de novo

A gestação altera postura, alcance e tolerância a ficar muito tempo na mesma posição, e isso muda ao longo dos meses. O mesmo vale para quem tem dor lombar, LER/DORT em tratamento ou está se recuperando de uma cirurgia: o posto que servia antes pode não servir agora.

O que dizem a CLT e a NR-17

A CLT garante à empregada gestante a transferência de função quando as condições de saúde exigirem, com retorno à função anterior depois (art. 392, §4º, I).
A NR-17 manda reduzir a carga suportada no levantamento e transporte quando se trata de trabalhadora mulher (item 17.5.1.1).
Sempre que o trabalho puder alternar a posição de pé com a sentada, o posto deve favorecer essa alternância (17.6.2).
As medidas de prevenção incluem pausas, alternância de atividades e mudança na forma de executar a tarefa (17.4.3.1).

Como funciona

1

Pedido do médico do trabalho ou do RH

A avaliação parte de uma necessidade identificada, sempre alinhada com o médico do trabalho.
2

Avaliação do posto e da tarefa

O profissional verifica o que precisa mudar: altura de mesa, assento, alcance, tempo em pé ou sentada, cargas.
3

Ajustes por fase

As adaptações acompanham a evolução da gestação ou do tratamento, com reavaliação agendada.

Perguntas frequentes

Não. Quem decide sobre aptidão, afastamento e restrições é o médico. A avaliação ergonômica traduz essas restrições em mudanças concretas no posto e na tarefa.

A CLT garante a transferência de função durante a gravidez quando as condições de saúde exigirem, sem prejuízo do salário, com retomada da função anterior após o retorno (art. 392, §4º, I).