Quem precisa seguir o Anexo II
O Anexo II vale para todas as organizações que mantêm serviço de teleatendimento ou telemarketing (item 2.1), inclusive setores e postos dedicados a essa atividade dentro de empresas de outro ramo (2.1.1.1).
Jornada e pausas
Postos e equipamentos
Como a avaliação funciona
A avaliação usa um checklist baseado no Anexo II, respondido por cada operador, e cruza as respostas com a escala de pausas e a jornada. Os postos fora do padrão e os relatos de dor vão para revisão do profissional, e o resultado sai em plano de ação.
Perguntas frequentes
Qual a jornada máxima no teleatendimento?
O tempo de trabalho efetivo em teleatendimento é de no máximo 6 horas diárias, com as pausas incluídas, e a prorrogação respeita o limite de 36 horas semanais (NR-17, Anexo II, itens 6.3 e 6.3.1).
Como devem ser as pausas do operador?
Fora do posto, em dois períodos de 10 minutos contínuos, depois dos primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho (Anexo II, item 6.4.1). Elas não substituem o intervalo de 20 minutos para alimentação (6.4.2).
Uma empresa que não é call center precisa seguir o Anexo II?
Sim, nos setores e postos dedicados ao teleatendimento ou telemarketing, mesmo que a atividade principal da empresa seja outra (Anexo II, item 2.1.1.1).