O que é
Ginástica laboral é um programa de exercícios curtos feitos no próprio local de trabalho, durante a jornada, conduzido por profissional qualificado e planejado de acordo com as exigências físicas de cada setor.
A ginástica laboral é obrigatória?
A NR-17 não menciona a ginástica laboral. O que a norma exige são medidas de prevenção definidas a partir da AEP ou da AET, com duas ou mais alternativas entre pausas, alternância de atividades, mudança na forma de executar a tarefa e outras medidas técnicas (item 17.4.3.1).
As pausas da norma têm requisitos próprios: não podem vir acompanhadas de aumento da cadência e devem ser usufruídas fora do posto de trabalho (17.4.3.2). A ginástica laboral pode complementar o programa de ergonomia, mas não dispensa a avaliação nem as medidas que a norma exige.
Como implantamos
Diagnóstico
Programa por setor
Condução
Acompanhamento
Onde ela entra no programa de ergonomia
A ginástica laboral funciona melhor junto com a avaliação dos postos, as pausas e a atenção à primeira queixa. Veja LER/DORT e os tipos de avaliação ergonômica.
Perguntas frequentes
A NR-17 obriga a empresa a ter ginástica laboral?
Não. A NR-17 não menciona a ginástica laboral. Ela exige medidas de prevenção como pausas, alternância de atividades e mudança na forma de executar a tarefa, definidas a partir da AEP ou da AET (item 17.4.3.1).
A ginástica laboral substitui as pausas?
Não é a mesma coisa. As pausas exigidas pela NR-17 devem ser usufruídas fora do posto de trabalho e não podem vir acompanhadas de aumento da cadência (item 17.4.3.2).
Fontes
Conferido em 27/10/2026.