O que é

Ginástica laboral é um programa de exercícios curtos feitos no próprio local de trabalho, durante a jornada, conduzido por profissional qualificado e planejado de acordo com as exigências físicas de cada setor.

A ginástica laboral é obrigatória?

A NR-17 não menciona a ginástica laboral. O que a norma exige são medidas de prevenção definidas a partir da AEP ou da AET, com duas ou mais alternativas entre pausas, alternância de atividades, mudança na forma de executar a tarefa e outras medidas técnicas (item 17.4.3.1).

As pausas da norma têm requisitos próprios: não podem vir acompanhadas de aumento da cadência e devem ser usufruídas fora do posto de trabalho (17.4.3.2). A ginástica laboral pode complementar o programa de ergonomia, mas não dispensa a avaliação nem as medidas que a norma exige.

Como implantamos

1

Diagnóstico

O ideal é partir do diagnóstico e do relatório da AET, que mostram quais posturas, movimentos e grupos musculares cada setor exige.
2

Programa por setor

Os movimentos são adaptados às necessidades reais de cada setor, seja administrativo ou industrial.
3

Condução

As sessões são conduzidas por profissional qualificado, no horário combinado com a operação.
4

Acompanhamento

Adesão e queixas são acompanhadas junto com o restante do programa de ergonomia.

Onde ela entra no programa de ergonomia

A ginástica laboral funciona melhor junto com a avaliação dos postos, as pausas e a atenção à primeira queixa. Veja LER/DORT e os tipos de avaliação ergonômica.

Perguntas frequentes

Não. A NR-17 não menciona a ginástica laboral. Ela exige medidas de prevenção como pausas, alternância de atividades e mudança na forma de executar a tarefa, definidas a partir da AEP ou da AET (item 17.4.3.1).

Não é a mesma coisa. As pausas exigidas pela NR-17 devem ser usufruídas fora do posto de trabalho e não podem vir acompanhadas de aumento da cadência (item 17.4.3.2).