O que a NR-17 exige na indústria
A partir da AEP ou da AET, a empresa deve adotar medidas que evitem que o trabalhador faça de forma contínua e repetitiva posturas extremas ou nocivas, movimentos bruscos de impacto, uso excessivo de força, frequência de movimentos que comprometa a saúde e exposição a vibrações (NR-17, item 17.4.3).
Como a avaliação é feita
Mapeamento dos postos
Observação e registro
Ferramentas de análise
Plano de ação
Quando vira AET
Na indústria, a AET costuma ser necessária quando há afastamentos ou queixas recorrentes no setor, quando o PCMSO aponta o problema ou quando as medidas adotadas não resolveram. A NR-17 lista essas situações no item 17.3.2. Veja os tipos de avaliação.
Perguntas frequentes
Qual o peso máximo que um trabalhador pode levantar?
A NR-17 não fixa um peso máximo único. Ela proíbe a carga que possa comprometer a saúde ou a segurança (item 17.5.1), manda reduzir a carga para mulheres e menores (17.5.1.1) e veda o levantamento não eventual com a pega a mais de 60 cm do corpo quando isso comprometer a saúde (17.5.2.1). O limite adequado sai da avaliação da tarefa.
A NR-17 obriga usar RULA ou REBA?
Não. A AET deve justificar os métodos, técnicas e ferramentas escolhidos, mas não fica presa a métodos específicos (NR-17, item 17.3.3, alínea c).
O software do portal faz a avaliação industrial?
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Fontes
Conferido em 27/10/2026.