O que a NR-17 exige na indústria

A partir da AEP ou da AET, a empresa deve adotar medidas que evitem que o trabalhador faça de forma contínua e repetitiva posturas extremas ou nocivas, movimentos bruscos de impacto, uso excessivo de força, frequência de movimentos que comprometa a saúde e exposição a vibrações (NR-17, item 17.4.3).

Posturas e repetição: as medidas incluem duas ou mais entre pausas, alternância de atividades, mudança na forma de executar a tarefa e outras medidas técnicas (17.4.3.1).
Levantamento de cargas: a carga não pode comprometer a saúde do trabalhador (17.5.1) e é proibido o levantamento não eventual com a pega a mais de 60 cm do corpo quando isso comprometer a segurança e a saúde (17.5.2.1).
Transporte manual: uma ou mais medidas entre meios técnicos, adequação do peso e do tamanho da carga, limite de duração e frequência, distâncias menores e alternância ou pausas em períodos de no máximo duas horas (17.5.4).
Orientação: quem faz transporte manual não eventual de cargas deve ser orientado sobre os métodos de levantamento e deposição (17.5.5).
Ferramentas: dispositivo de sustentação para as pesadas (17.7.4), sem arestas que comprimam a mão (17.7.5) e empunhadura adequada à tarefa e ao uso de luvas (17.7.6).

Como a avaliação é feita

1

Mapeamento dos postos

Levantamento das tarefas, ciclos, cargas, ferramentas e queixas por setor, com a CIPA e os líderes.
2

Observação e registro

Filmagem e fotos da atividade real, sempre com autorização, para analisar posturas, alcances e repetição.
3

Ferramentas de análise

Métodos como RULA, REBA, OWAS e a equação de levantamento do NIOSH, escolhidos conforme a tarefa. A NR-17 não obriga um método específico (17.3.3).
4

Plano de ação

Medidas de engenharia, organização do trabalho e orientação, com prioridade pelo risco e registro no PGR (17.3.6).

Quando vira AET

Na indústria, a AET costuma ser necessária quando há afastamentos ou queixas recorrentes no setor, quando o PCMSO aponta o problema ou quando as medidas adotadas não resolveram. A NR-17 lista essas situações no item 17.3.2. Veja os tipos de avaliação.

Perguntas frequentes

A NR-17 não fixa um peso máximo único. Ela proíbe a carga que possa comprometer a saúde ou a segurança (item 17.5.1), manda reduzir a carga para mulheres e menores (17.5.1.1) e veda o levantamento não eventual com a pega a mais de 60 cm do corpo quando isso comprometer a saúde (17.5.2.1). O limite adequado sai da avaliação da tarefa.

Não. A AET deve justificar os métodos, técnicas e ferramentas escolhidos, mas não fica presa a métodos específicos (NR-17, item 17.3.3, alínea c).

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