Redação Ergonomia no TrabalhoEquipe editorial do portalPublicado em 08/11/2026

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) e a Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos (Abergo) anunciaram um acordo de cooperação técnico-científica em 6 de novembro, último dia do 26º Congresso da Abergo. O evento também levou ao governo duas propostas de mudança nas regras: um limite menor para o levantamento de cargas e um anexo sobre home office na NR-17.

O que prevê a parceria

O anúncio coube a Alexandre Scarpelli, que dirige a área de segurança e saúde no trabalho dentro do ministério. A cooperação tem como foco atividades voltadas à prevenção de doenças e acidentes ligados ao trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), com ênfase em ergonomia e fatores humanos.

Scarpelli descreveu o acordo como uma ponte entre o Estado, que regulamenta e fiscaliza, e a comunidade científica, que observa o trabalho real. Para ele, "nenhuma política pública de SST se sustenta apenas com a produção de normas". A presidente da Abergo, Lucy Mara Baú, agradeceu a parceria e resumiu o objetivo da entidade: "O que nós queremos é reduzir e eliminar riscos, mantendo um bom desempenho no trabalho".

Cargas e home office: propostas, não regras

Dois temas do congresso interessam diretamente às empresas, mas ainda não têm força de norma. O primeiro é a proposta da Abergo de atualizar o artigo 198 da CLT, reduzindo de 60 kg para 25 kg o peso máximo de levantamento. O assunto foi discutido em painel com entidades prevencionistas, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, tendo como pano de fundo os afastamentos por dorsalgia e outros problemas ligados a riscos biomecânicos.

O segundo é o envio de um documento ao MTE pedindo a inclusão de um anexo sobre trabalho remoto na NR-17. A mesa-redonda sobre o tema reuniu experiências de empresas, questões legais e práticas de gestão de equipes, comunicação interna e infraestrutura tecnológica.

Até que algo mude oficialmente, valem as regras atuais. Para cargas, a NR-17 já proíbe exigir ou admitir o transporte manual de peso capaz de comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador (NR-17, item 17.5.1) e veda o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde quando a pega estiver a mais de 60 cm do corpo (NR-17, item 17.5.2.1).

O que a empresa pode fazer agora

  • Revisar o manuseio de cargas: no transporte manual não eventual, a norma pede uma ou mais medidas, como meios técnicos facilitadores, adequação de peso e tamanho da carga e alternância com outras atividades ou pausas suficientes, entre períodos não superiores a duas horas (NR-17, item 17.5.4).
  • Mapear o trabalho remoto: mesmo sem anexo específico, a NR-17 já exige formas de adaptação de teclado, mouse ou tela quando o notebook é usado de forma não eventual em posto de trabalho (NR-17, item 17.7.3.2). Veja o que documentar no home office.
  • Manter AEP e AET em dia: os resultados da avaliação ergonômica preliminar devem integrar o inventário de riscos do PGR (NR-17, item 17.3.5). Em dúvida sobre qual aplicar, confira AEP ou AET: qual a empresa precisa.

Guia AET, saúde mental e IA na pauta

O congresso lançou o Guia AET e distribuiu materiais de apoio. Um deles, do Comitê Técnico de Saúde Mental e FRPRT, propõe um percurso prático para integrar fatores psicossociais à AEP e ao gerenciamento de riscos ocupacionais. Outro é o Guia do Varejo para pequenas e médias empresas, elaborado pelo SINCOVAGA, sindicato de varejistas de alimentos.

A programação incluiu ainda a reunião do conselho da Associação Internacional de Ergonomia (IEA), que reúne 56 países federados, painéis sobre inteligência artificial e fatores humanos, segurança cibernética e um balanço da ergonomia brasileira. Para quem cuida de ergonomia na empresa, o recado do evento é claro: as regras podem mudar, e quem já trabalha com avaliação bem documentada terá menos ajustes a fazer.

Com informações da Revista Proteção. Foto: Divulgação Abergo.

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