A pergunta aparece em quase toda conversa com RH: "precisamos de AET?". A resposta começa por outra sigla.
AEP: o ponto de partida
A NR-17 obriga a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que pedem adaptação às características dos trabalhadores (item 17.3.1). Ela pode ser feita junto com a identificação de perigos do PGR (17.3.1.2) e precisa ser registrada (17.3.1.2.1).
AET: quando o caso pede
A análise ergonômica do trabalho é obrigatória em quatro situações (17.3.2): quando é preciso aprofundar a avaliação, quando as ações adotadas não resolveram, quando o PCMSO sugere e quando a análise de acidente ou doença aponta causa ligada ao trabalho.
Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 não são obrigadas a elaborar a AET (17.3.4), salvo nos dois últimos casos (17.3.4.1).