Redação Ergonomia no TrabalhoEquipe editorial do portalPublicado em 25/10/2026

A pergunta aparece em quase toda conversa com RH: "precisamos de AET?". A resposta começa por outra sigla.

AEP: o ponto de partida

A NR-17 obriga a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que pedem adaptação às características dos trabalhadores (item 17.3.1). Ela pode ser feita junto com a identificação de perigos do PGR (17.3.1.2) e precisa ser registrada (17.3.1.2.1).

AET: quando o caso pede

A análise ergonômica do trabalho é obrigatória em quatro situações (17.3.2): quando é preciso aprofundar a avaliação, quando as ações adotadas não resolveram, quando o PCMSO sugere e quando a análise de acidente ou doença aponta causa ligada ao trabalho.

Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 não são obrigadas a elaborar a AET (17.3.4), salvo nos dois últimos casos (17.3.4.1).

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