Quando a equipe foi para casa, muita empresa tratou a ergonomia do home office como assunto do funcionário. A lei diz outra coisa.
O que a CLT pede
O art. 75-E da CLT obriga o empregador a instruir os empregados em teletrabalho, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. O parágrafo único completa: o empregado assina um termo se comprometendo a seguir as instruções.
Na prática, isso significa duas provas: que a orientação existiu e que o empregado a recebeu.
Onde a NR-17 entra
A NR-17 se aplica a todas as situações de trabalho de empregados regidos pela CLT (item 17.2.1), sem excluir o teletrabalho. Os pontos que mais aparecem em casa são três:
- Notebook como posto fixo: no uso não eventual, a norma exige adaptação do teclado, do mouse ou da tela (17.7.3.2).
- Pés sem apoio: quando a pessoa não consegue apoiar a planta dos pés no chão, o apoio para os pés é a adaptação prevista (17.6.4).
- Cadeira: a norma lista requisitos mínimos de ajuste e de encosto (17.6.6), que a cadeira de jantar raramente cumpre.
Como documentar sem complicar
Uma autoavaliação guiada resolve as duas provas de uma vez: cada resposta fora do ideal mostra a orientação de ajuste, e o termo é assinado no final. Os casos de risco alto vão para conversa com o profissional.