Os tipos de ergonomia são três grandes áreas de atuação. A ergonomia física cuida do corpo em ação: postura, força, movimentos repetitivos, cargas e mobiliário. A ergonomia cognitiva cuida da mente em ação: atenção, memória, leitura de informações e tomada de decisão. A ergonomia organizacional cuida de como o trabalho é distribuído: ritmo, metas, pausas, jornada e relação com a chefia. Essa divisão é a mais usada internacionalmente e é difundida pela Associação Internacional de Ergonomia (IEA).
Na prática, os três tipos aparecem juntos no mesmo posto. Uma operadora de call center pode ter a cadeira mal regulada (física), um sistema confuso com várias janelas abertas (cognitiva) e metas que aceleram o ritmo (organizacional). Separar cada tipo de ergonomia ajuda o RH e a segurança do trabalho a enxergar o problema inteiro e a escolher a medida certa. Se você busca o conceito geral, veja o que é ergonomia no trabalho.
A NR-17 fala em tipos de ergonomia?
Não com esses nomes. A NR-17 não divide a ergonomia em física, cognitiva e organizacional. Ela organiza as exigências por condições de trabalho: levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, conforto no ambiente e a própria organização do trabalho (NR-17, item 17.1.1.1).
Mesmo assim, os três domínios estão dentro da norma, como mostram as seções abaixo. A classificação serve como ferramenta de raciocínio, não como exigência legal. O que a norma cobra é avaliar as situações de trabalho e agir sobre o que for encontrado. Para uma visão completa do texto, leia o resumo da NR-17.
Ergonomia física: o corpo em ação
A ergonomia física estuda a relação entre o corpo do trabalhador e o que ele usa ou manuseia: postura, força, repetição, alcance, peso das cargas, altura das superfícies, cadeiras e ferramentas. Também olha para o ambiente físico, como iluminação, ruído e temperatura.
Exemplos do dia a dia: o almoxarife que pega caixas no chão do estoque, o montador que aperta parafusos com o braço acima do ombro, a recepcionista que trabalha com o monitor virado de lado. Onde isso aparece na NR-17:
- Posturas, força e repetição: devem ser implementadas medidas de prevenção que evitem que o trabalhador seja obrigado a efetuar, de forma contínua e repetitiva, posturas extremas ou nocivas, uso excessivo de força muscular e frequência de movimentos que possa comprometer a segurança e a saúde (NR-17, item 17.4.3).
- Cargas: é vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm em relação ao corpo (NR-17, item 17.5.2.1).
- Mobiliário: o conjunto do mobiliário deve ter regulagens que permitam adaptá-lo às características antropométricas do conjunto dos trabalhadores e à natureza do trabalho (NR-17, item 17.6.1). Os assentos devem ter, entre outros requisitos, altura ajustável, borda frontal arredondada e encosto adaptado ao corpo para proteção da região lombar (NR-17, item 17.6.6).
- Ferramentas: a concepção das ferramentas manuais deve evitar a compressão da palma da mão ou dos dedos em arestas ou quinas vivas (NR-17, item 17.7.5).
- Ambiente: a iluminação deve ser apropriada à natureza da atividade (NR-17, item 17.8.1). Em ambientes internos com atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e térmico (NR-17, item 17.8.4), observando a faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados (NR-17, item 17.8.4.2).
Quando a ergonomia física falha, as queixas costumam aparecer como dor e cansaço muscular. Saiba mais sobre LER/DORT e como elas se relacionam com o posto de trabalho.
Ergonomia cognitiva: a mente em ação
A ergonomia cognitiva estuda como a pessoa percebe informações, presta atenção, memoriza, raciocina e decide durante o trabalho. Ela se preocupa com a clareza de telas, painéis, alarmes, etiquetas e procedimentos, e com a quantidade de informação que o trabalhador precisa processar ao mesmo tempo.
Exemplos: o operador de sala de controle com alarmes de som parecido, o atendente que digita o mesmo dado em dois sistemas e ainda anota em papel, o analista interrompido a cada poucos minutos por mensagens urgentes. Nesses casos, o risco vai além do cansaço mental: aumenta a chance de erro.
Na NR-17, a organização do trabalho deve levar em consideração os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador (NR-17, item 17.4.1, alínea f). As medidas de prevenção também devem evitar que o trabalhador seja obrigado a efetuar, de forma contínua e repetitiva, exigência cognitiva que possa comprometer sua segurança e saúde (NR-17, item 17.4.3, alínea f). Os fabricantes de máquinas devem projetar monitores, sinais e comandos para uma interação clara e precisa com o operador, reduzindo erros de interpretação (NR-17, item 17.7.2).
No teleatendimento, o Anexo II é ainda mais direto: os sistemas informatizados devem mitigar sobretarefas como o uso constante da memória de curto prazo, anotações precárias e a duplicidade de anotações em papel e no sistema (NR-17, Anexo II, item 6.15). Veja como funciona a avaliação ergonômica em teleatendimento.
Ergonomia organizacional: como o trabalho é distribuído
A ergonomia organizacional olha para o sistema de trabalho como um todo: metas, ritmo, turnos, pausas, rodízio, comunicação, trabalho em equipe e estilo de supervisão. Muitas vezes é aqui que está a causa de problemas que parecem ser só físicos. Uma cadeira nova não resolve a dor de quem trabalha sem parar porque a meta não permite pausa.
Exemplos: a linha de produção que acelera no fim do mês, o bônus calculado só por peças produzidas, o gestor que muda prioridades sem explicar o motivo. O que a NR-17 diz:
- A organização do trabalho deve considerar as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, o ritmo e o conteúdo das tarefas (NR-17, item 17.4.1).
- As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais destas alternativas: pausas computadas como tempo de trabalho efetivo, alternância de atividades, alteração da forma de execução ou organização da tarefa, e outras medidas técnicas recomendadas na avaliação (NR-17, item 17.4.3.1).
- A introdução das pausas não pode vir acompanhada de aumento da cadência individual, e as pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho (NR-17, item 17.4.3.2).
- Todo sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores (NR-17, item 17.4.4).
- Os superiores hierárquicos diretos devem ser orientados a facilitar a compreensão das atribuições, manter o diálogo aberto, facilitar o trabalho em equipe e estimular tratamento justo e respeitoso (NR-17, item 17.4.7). Organizações com até 10 empregados estão dispensadas desse item (NR-17, item 17.4.7.1).
Exemplo prático: os três tipos no mesmo posto
Imagine o setor de expedição de uma distribuidora. O conferente pega caixas em um palete apoiado direto no chão (ergonomia física). Para conferir o pedido, lê códigos pequenos em uma tela com várias abas e precisa memorizar números de uma tela para outra (ergonomia cognitiva). A meta é de volumes por hora, sem rodízio, e as pausas dependem de a fila zerar (ergonomia organizacional).
Se a empresa atacar só um lado, o resultado fica pela metade. Uma solução completa poderia combinar uma mesa elevatória para o palete, uma tela de conferência simplificada e um rodízio entre separação e conferência com pausas definidas. Cada medida responde a um tipo de ergonomia, e juntas atacam a causa real da queixa.
Checklist: como identificar cada tipo de ergonomia na empresa
- Liste as atividades de todos os setores, inclusive administrativo, logística e atendimento.
- Observe o trabalho real, não apenas a descrição do cargo. O que a pessoa faz de fato costuma ser diferente do que está no papel.
- Ouça os trabalhadores. A norma exige que os empregados sejam ouvidos durante a avaliação ergonômica preliminar e na AET (NR-17, item 17.3.8).
- Classifique cada queixa: é do corpo (física), da informação e atenção (cognitiva) ou do ritmo, metas e gestão (organizacional)? Muitas terão mais de um tipo.
- Cruze com os dados do PCMSO, como queixas recorrentes e afastamentos por setor.
- Registre a avaliação ergonômica preliminar (NR-17, item 17.3.1.2.1) e leve os resultados ao inventário de riscos do PGR (NR-17, item 17.3.5).
- Monte planos de ação, nos termos do PGR, para as medidas encontradas (NR-17, item 17.3.6).
- Aprofunde com a AET quando houver necessidade de avaliação mais aprofundada, ações insuficientes, indicação do PCMSO ou causa ligada ao trabalho em análise de acidentes e doenças (NR-17, item 17.3.2).
Uma boa avaliação ergonômica olha os três tipos ao mesmo tempo, em vez de medir só a altura da mesa. Se a dúvida for qual documento sua empresa precisa, veja AEP ou AET: qual a empresa precisa.
Perguntas frequentes
Quais são os tipos de ergonomia? São três: ergonomia física (corpo, postura, força, mobiliário e ambiente), ergonomia cognitiva (atenção, memória, informação e decisão) e ergonomia organizacional (ritmo, metas, pausas, jornada e gestão).
Qual tipo de ergonomia a NR-17 obriga? A norma não usa essa classificação. Ela exige a avaliação das situações de trabalho (NR-17, item 17.3.1) considerando cargas, mobiliário, máquinas e ferramentas, conforto ambiental e organização do trabalho (NR-17, item 17.1.1.1), o que na prática abrange os três tipos.
Ergonomia cognitiva vale para escritório? Sim. Excesso de sistemas, interrupções constantes e telas confusas são comuns em escritórios e afetam atenção e erros, mesmo sem esforço físico pesado.
Ginástica laboral é qual tipo de ergonomia? A NR-17 não prevê ginástica laboral. Ela pode ser uma ação complementar de saúde, mas não substitui os ajustes de posto, ritmo e sistemas. No teleatendimento, a participação em atividade física adotada pela organização não é obrigatória e a recusa não pode gerar punição (NR-17, Anexo II, item 6.6). Saiba mais em ginástica laboral.