Ergonomia organizacional é a parte da ergonomia que cuida de como o trabalho é organizado: ritmo, metas, pausas, jornada, divisão de tarefas, forma de cobrança e relação com a chefia. Ela não olha só para a cadeira ou para a bancada. Olha para as regras do jogo que fazem a pessoa trabalhar rápido demais, sem parar ou sob pressão constante.
Na prática, um posto bem regulado não resolve o problema se a meta obriga o trabalhador a repetir o mesmo movimento sem descanso. Por isso a NR-17 dedica um capítulo inteiro à organização do trabalho (NR-17, item 17.4) e pede que a empresa avalie e corrija esses fatores junto com os aspectos físicos.
O que é ergonomia organizacional e como ela se diferencia das outras
A ergonomia costuma ser dividida em três frentes. A física trata de posturas, força, cargas e mobiliário. A cognitiva trata de atenção, memória e tomada de decisão, assunto que detalhamos em ergonomia cognitiva. A organizacional trata do sistema: quem faz o quê, em quanto tempo, com que meta e com que intervalo.
As três se misturam. Uma meta agressiva (organizacional) aumenta a repetição de movimentos (física) e a pressão mental (cognitiva). Se quiser ver a comparação completa, leia tipos de ergonomia. Aqui o foco é o lado organizacional, que muitas vezes é o mais esquecido nas empresas porque não aparece numa foto do posto.
O que a NR-17 exige sobre organização do trabalho
A norma lista o que a organização do trabalho deve levar em consideração (NR-17, item 17.4.1):
- as normas de produção;
- o modo operatório, quando aplicável;
- a exigência de tempo;
- o ritmo de trabalho;
- o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis;
- os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
Dois outros pontos interessam diretamente ao RH. Primeiro, todo sistema de avaliação de desempenho usado para remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores (NR-17, item 17.4.4). Isso vale para bônus, prêmios e rankings.
Segundo, os superiores hierárquicos diretos devem ser orientados para facilitar a compreensão das atribuições de cada função, manter o diálogo aberto, facilitar o trabalho em equipe e estimular tratamento justo e respeitoso (NR-17, item 17.4.7). Organizações com até 10 empregados ficam dispensadas desse item específico (NR-17, item 17.4.7.1).
Ritmo, metas, pausas e jornada: onde o risco aparece
Ritmo e metas
A NR-17 pede medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET, que evitem que o trabalhador seja obrigado a efetuar de forma contínua e repetitiva posturas extremas, movimentos bruscos de impacto, uso excessivo de força, frequência de movimentos que comprometa a saúde, exposição a vibrações ou exigência cognitiva que comprometa a segurança e a saúde (NR-17, item 17.4.3).
A norma não proíbe metas. Ela pede que metas e ritmo sejam considerados na análise. Em alguns setores, porém, há regras diretas. No checkout de supermercado, é vedado premiar ou remunerar com base no número de mercadorias ou compras por operador (NR-17, Anexo I, item 5.3). No teleatendimento, os mecanismos de monitoramento de produtividade não podem ser usados para acelerar o trabalho (NR-17, Anexo II, item 6.9), e é vedada a exposição pública das avaliações de desempenho (NR-17, Anexo II, item 6.13).
Pausas
Quando há o risco descrito no item 17.4.3, as medidas de prevenção devem incluir duas ou mais destas alternativas: pausas para recuperação, computadas como tempo de trabalho efetivo; alternância com outras tarefas; alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e outras medidas técnicas recomendadas na avaliação (NR-17, item 17.4.3.1). Se não for possível alterar a tarefa nem adotar outras medidas técnicas, pausas e alternância de atividades passam a ser obrigatórias (NR-17, item 17.4.3.1.1).
Para a pausa funcionar, ela não pode vir acompanhada de aumento da cadência individual e deve ser usufruída fora do posto de trabalho (NR-17, item 17.4.3.2). Ou seja: dar dez minutos de descanso e exigir a mesma produção no fim do turno anula o benefício. A saída do posto para necessidades fisiológicas deve ser assegurada, independentemente das pausas (NR-17, item 17.4.3.3).
Jornada
O texto geral da NR-17 não fixa duração de jornada nem quantidade de minutos de pausa para todas as atividades. A jornada segue a CLT e os acordos coletivos. A exceção é o teleatendimento: o tempo de efetiva atividade é de no máximo 6 horas diárias, incluídas as pausas (NR-17, Anexo II, item 6.3), com duas pausas de 10 minutos contínuos, fora do posto, após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos (NR-17, Anexo II, item 6.4.1), e intervalo de 20 minutos para repouso e alimentação (NR-17, Anexo II, item 6.4.2). Para quem trabalha com central de atendimento, veja a avaliação ergonômica de teleatendimento.
Ergonomia organizacional: exemplos do dia a dia
- Linha de montagem: a produção aumenta, mas o número de pessoas continua o mesmo. Resultado: mais peças por minuto para cada um. A correção pode ser rever a meta, redistribuir postos ou criar rodízio entre tarefas com movimentos diferentes.
- Expedição e estoque: no transporte manual não eventual de cargas, uma das medidas possíveis é alternar com outras atividades ou dar pausas suficientes, em períodos não superiores a duas horas (NR-17, item 17.5.4).
- Escritório: fechamento mensal concentra horas extras sempre na mesma semana. Reorganizar prazos ao longo do mês reduz o pico de esforço.
- Bônus por ranking: um painel que expõe quem produziu menos gera pressão constante. Rever o critério de premiação atende ao item 17.4.4 e reduz conflitos.
- Chefia sem orientação: o supervisor muda prioridades várias vezes por dia sem explicar. Treinar lideranças para esclarecer funções e manter diálogo aberto atende ao item 17.4.7.
Passo a passo para aplicar na empresa
- Faça a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho, incluindo ritmo, metas e pausas, e registre o resultado (NR-17, itens 17.3.1 e 17.3.1.2.1). Se estiver em dúvida entre os documentos, leia AEP ou AET: qual a empresa precisa.
- Ouça os trabalhadores. A empresa deve garantir que os empregados sejam ouvidos na avaliação preliminar e na AET (NR-17, item 17.3.8). Pergunte onde falta tempo, quando a pressão aumenta e o que atrapalha o trabalho.
- Cruze com dados que o RH já tem: horas extras, absenteísmo, rotatividade e queixas registradas no PCMSO. Picos nesses números costumam apontar setores com problema organizacional.
- Leve os resultados ao inventário de riscos do PGR (NR-17, item 17.3.5) e monte o plano de ação nos termos do PGR (NR-17, item 17.3.6).
- Escolha as medidas. Lembre que, havendo o risco do item 17.4.3, são pelo menos duas alternativas do item 17.4.3.1. Pausa sozinha, sem mudar mais nada, não cumpre essa regra.
- Aprofunde com a AET quando necessário, por exemplo quando as ações adotadas forem insuficientes ou o acompanhamento de saúde sugerir (NR-17, item 17.3.2).
- Acompanhe e revise. Pausa no papel que ninguém tira não resolve. Verifique se as medidas estão funcionando na rotina.
Controlar tudo isso em planilhas espalhadas é onde muitas empresas se perdem. Um software de ergonomia ajuda a centralizar avaliações, registros de escuta dos trabalhadores e planos de ação, facilitando a integração com o PGR. Se preferir apoio técnico de campo, conheça a nossa avaliação ergonômica.
Perguntas frequentes
O que é ergonomia organizacional, em uma frase? É a ergonomia aplicada à forma como o trabalho é organizado: ritmo, metas, pausas, jornada, distribuição de tarefas e relação com a liderança.
A NR-17 define quantas pausas a empresa deve dar? No texto geral, não. Ela exige pausas como uma das medidas possíveis quando há risco (NR-17, item 17.4.3.1) e define requisitos para que funcionem (NR-17, item 17.4.3.2). Números fixos de pausas aparecem no Anexo II, para teleatendimento.
Meta de produção é proibida pela NR-17? Não. As normas de produção devem ser consideradas na organização do trabalho (NR-17, item 17.4.1), e sistemas de avaliação para remuneração devem considerar os efeitos na saúde (NR-17, item 17.4.4). Há vedações específicas no checkout (Anexo I, item 5.3) e no teleatendimento (Anexo II, itens 6.9 e 6.13).
Pequena empresa precisa se preocupar com isso? Sim. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 e o MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender aos demais requisitos da NR-17, quando aplicáveis (NR-17, item 17.3.4). A dispensa para até 10 empregados vale só para o item 17.4.7, sobre orientação das chefias.
Ginástica laboral substitui a pausa? A NR-17 não cita ginástica laboral entre as alternativas do item 17.4.3.1, e no teleatendimento a participação em atividade física não é obrigatória (NR-17, Anexo II, item 6.6). Ela pode complementar o programa, mas não deve ser tratada como substituta da pausa de recuperação. Veja mais em ginástica laboral.